Princípio VI
«A criança necessita de amor e
compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade;
sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de
seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e
material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de
tenra idade de sua mãe .
A sociedade e as autoridades
públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou
daqueles que careçam de meios adequados de subsistência Convém que se concedam
subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de
famílias numerosas.»
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