Breves palavras acerca da lei da eutanásia (a discutir em 29/5/2018 na Assembleia da República de Portugal):
1. A decisão de ser posta em prática pelo doente não diz apenas respeito ao interessado.
2. A decisão precisa, pelo menos de um conivente que é o médico. Este passa a ser o executante do crime contra integridade de uma vida humana, o que é universalmente condenado pelo direito civil das sociedades que lhe obedecem.
3. Mesmo que dissesse respeito só ao interessado, não tinha por isso mais legitimidade, porque iria este contra a integridade física do seu próprio corpo, da sua própria identidade pessoal.
4. Assim, deveria ser demovido do seu acto, pois iria violar uma vida humana que era a sua própria vida.
5. O argumento da dignidade humana estar em causa devido ao sofrimento de uma doença, não pode ser considerado como legítimo, porque uma pessoa que sofre, seja física ou moralmente, não é menos digna do que uma pessoa que não sofre.
26/Maio/2018
Teresa Ferrer Passos
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